TJRJ - 0809321-60.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809321-60.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDELZUITA SILVA NASCIMENTO FILHA CABRAL RÉU: BANCO BRADESCO SA Inicialmente, verifico que inexistem questões prévias a serem apreciadas, bem como que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro, pois, saneado o presente feito, em conformidade com o que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos: a) a validade e a regularidade da portabilidade realizada e o consequente direito da autora à sua reversão; b) o direito à restituição dos valores pagos além do contratado inicialmente; e c) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais.
Outrossim, tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica da parte autora em relação à parte ré, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90.
Concedo ao demandado a oportunidade de produção de eventual prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435, do CPC.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Ademais, considerando os pontos controvertidos acima fixados, DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela parte autora, por entendê-la essencial ao justo deslinde da demanda.
Nomeio Perito do Juízo ALLAN DE MORAES BUENO, CRC-RJ 127467/O-5, e-mail: [email protected], nos termos do artigo 156, do CPC.
Intime-se o perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 (cinco) dias, observada a gratuidade de justiça concedida à autora.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
07/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 15:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2024 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDELZUITA SILVA NASCIMENTO FILHA CABRAL - CPF: *18.***.*57-30 (AUTOR).
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24/04/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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