TJRJ - 0031882-35.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:02
Juntada de petição
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05/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração nos quais o embargante suscita, em síntese, que não é o caso de extinção do processo, tendo em vista que houve concordância com a inclusão do valor. É o brevíssimo relatório.
Com razão o embargante já que houve a anuência com a inclusão do valor indicado pelo(s) Habilitante(s).
Portanto, ACOLHO os embargos de declaração para que passe a constar no dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a(s) inclusão(ões) do(s) nome(s) do(s) habilitante(s) no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial.
Sendo certo que o pagamento do crédito se dará na forma estabelecida no plano de Recuperação aprovado.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito caso ainda não anotado.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Dê-se baixa e arquive-se ante a ausência de interesse recursal.
P.
Intimem-se. - 
                                            
05/08/2025 11:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2025 11:20
Conclusão
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16/04/2025 05:58
Juntada de petição
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10/04/2025 14:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 14:08
Conclusão
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07/02/2025 15:13
Juntada de petição
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04/06/2024 09:21
Juntada de petição
 - 
                                            
24/05/2024 19:25
Juntada de petição
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08/05/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:11
Conclusão
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01/03/2024 09:13
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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