TJRJ - 0811365-97.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de KAYAN SILVA DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 00:58
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0811365-97.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYAN SILVA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensada a anuência do réu, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pelo(a) Reclamante, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:05
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811365-97.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYAN SILVA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 19 de agosto de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 21:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 21:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/05/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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