TJRJ - 0803195-97.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:12
Juntada de Petição de ciência
-
07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0803195-97.2024.8.19.0006 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSANGELA PAULINO ROSA, JOSE RICARDO PAULINO ROSA, ELAINE PAULINA ROSA VICENTE RÉU: MARILEA PAULINO GOMES, JOSÉ LUÍS DE OLIVEIRA NETO, MARIA JOSÉ S.
PAULINO ENTIDADE: DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE BARRA DO PIRAÍ ( 662 ), DP CÍVEL DE BARRA DO PIRAÍ ( 660 ), DP CRIMINAL E DE DEFESA DO IMPUTADO JUNTO AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL CRIMINAL DE BARRA DO PIRAÍ ( 661 ) 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte ré. 2) Com efeito, não há óbice à denunciação da lide requerida por um réu contra outro, eis que somente assim se instaura entre eles a lide simultânea assecuratória do direito regressivamente postulado.
Assim, defiro o pedido de denunciação da lide formulado pelo demandando José Luiz de Oliveira Neto no id. 172841619.
Anote-se.
Citem-se as denunciadas.
BARRA DO PIRAÍ, 2 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto -
03/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:37
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSÉ LUÍS DE OLIVEIRA NETO (RÉU), MARIA JOSÉ S. PAULINO (RÉU) e MARILEA PAULINO GOMES (RÉU).
-
04/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:15
Expedição de Informações.
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ S. PAULINO em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MARILEA PAULINO GOMES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ S. PAULINO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:54
Audiência Justificação realizada para 22/01/2025 15:00 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí.
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22/01/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 14:05
Expedição de Informações.
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21/01/2025 13:56
Expedição de Informações.
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15/01/2025 08:37
Juntada de Petição de ciência
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18/12/2024 16:30
Expedição de Informações.
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18/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:53
Expedição de Informações.
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15/12/2024 08:37
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:52
Juntada de Petição de ciência
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11/12/2024 17:27
Audiência Justificação redesignada para 22/01/2025 15:00 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí.
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11/12/2024 17:25
Audiência Justificação redesignada para 22/01/2025 00:00 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí.
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11/12/2024 16:45
Audiência Justificação designada para 22/01/2025 14:00 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí.
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11/12/2024 16:43
Audiência Justificação não-realizada para 11/12/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí.
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11/12/2024 16:43
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0803195-97.2024.8.19.0006 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSANGELA PAULINO ROSA, JOSE RICARDO PAULINO ROSA, ELAINE PAULINA ROSA VICENTE RÉU: MARILEA PAULINO GOMES, JOSÉ LUÍS DE OLIVEIRA NETO, MARIA JOSÉ S.
PAULINO Designo audiência de justificação, nos termos do art. 562, segunda parte, do CPC, para o dia 11 de dezembro de 2024, às 15h, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas indicadas pelos autores no id 178395765.
Neste ponto, vale destacar que "embora se possa encontrar algum precedente em contrário na jurisprudência (v.g., RT 499/155), à parte ré não é permitido arrolar ou indicar testemunhas.
Nesse sentido, a justificação é unilateral.
Assim tem de ser: o que se pretende justificar (isto é, demonstrar, provar) é a presença em concreto dos requisitos afirmados por uma só das partes". (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado, Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Ed.
RT, p. 1455) Registro, por oportuno, que o ato será realizado de modo PRESENCIAL.
Citem-se/Intimem-se os réus por OJA, para comparecerem à sala de de audiências desta 1ª Vara, no dia e hora designados.
Intimem-se os autores por meio do patrono constituído nos autos.
No mais, ressalto que caberá ao advogado da parte autora intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada (art. 455, caput do NCPC).
A intimação será realizada por carta AR, cumprindo aos patronos das partes juntar aos autos, com antecedência de, pelo menos, três dias da data da audiência cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º do NCPC).
Fica, ainda, o causídico advertido de que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição das testemunhas.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de novembro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
22/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:06
Outras Decisões
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18/11/2024 20:37
Audiência Justificação designada para 11/12/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/10/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELAINE PAULINA ROSA VICENTE - CPF: *54.***.*07-62 (AUTOR), JOSE RICARDO PAULINO ROSA - CPF: *21.***.*55-46 (AUTOR) e ROSANGELA PAULINO ROSA - CPF: *41.***.*54-67 (AUTOR).
-
26/08/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:01
Outras Decisões
-
18/07/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
-
23/06/2024 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/06/2024 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/06/2024 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/06/2024 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/06/2024 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/06/2024 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/06/2024 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/06/2024 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/06/2024 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/06/2024 15:52
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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