TJRJ - 0821480-17.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821480-17.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DCS COMERCIO INDUSTRIA DE PAPEIS E ART LTDA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
30/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIANA VIANNA FERRAO em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDREA CRUZ SALLES em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 00:29
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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