TJRJ - 0801740-69.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO BALTHAZAR DA SILVA COUTO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo:0801740-69.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA ANDRADE FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes sobre proposta de honorários periciais apresentada em id. 219299528.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
ELIANE DEOLINDA MACHADO -
22/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0801740-69.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA ANDRADE FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação de responsabilidade civil c/c indenizatória por danos morais e materiais, e pedido de tutela de urgência, proposta em razão de variação nas contas, bem como aumento exorbitante no consumo.
A autora se manifestou requerendo a produção de prova pericial técnica. (ID 207254073) O réu se manifestou declarando não haver novas provas a produzir. (ID 209668547) Verifico a presença das condições da ação, estando as partes regularmente representadas.
Assim, saneio o feito e fixo como ponto controvertido eventual irregularidade no relógio e no consumo de energia da autora, bem como nos valores das cobranças do fornecimento de energia.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (art. 2° e 3° da Lei n° 8.078/90), e objetivos, produto e serviço ( 3°, (sec)(sec) 1° e 2°, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Do exposto, DEFIRO, a produção da prova pericial.
Nomeio como perito o sr.
WALLACY SOUSA BERRIEL, que deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (21) 996416-3185, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de quinze dias.
Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cinco dias.
Com a manifestação do perito, às partes sobre a proposta de honorários, em cinco dias SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
13/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 14:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:58
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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