TJRJ - 0814974-71.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 19:43
Baixa Definitiva
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07/03/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:43
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de AYRTON DE CASTRO NOGUEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de TATIARA CARDOZO DE ASSIS RICARDO LTDA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 09:02
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 09:02
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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26/11/2024 18:13
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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26/11/2024 18:13
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0814974-71.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AYRTON DE CASTRO NOGUEIRA RÉU: TATIARA CARDOZO DE ASSIS RICARDO LTDA 1 - Índex 149170473: Indefiro o requerimento eis que o processo foi distribuído antes da aquisição da viagem. 2 - Índex 157351281: Considerando o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ / CGJ / COJES n. 04/2023 publicado no DJERJ em 02 de maio de 2023 e tendo em vista que a multiplicidade de fluxos cartorários no âmbito dos Juizados Especiais gera complexidade nas rotinas administrativas que podem prejudicar o andamento dos processos em razão do volume de feitos, e em que pese o requerimento de audiência virtual, DETERMINO que a audiência seja realizada presencialmente nas dependências deste Juizado. 3 - Aguarde-se audiência designada, que será realizada presencialmente nas dependências deste Juizado.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
22/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:08
Outras Decisões
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21/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2024 11:24
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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31/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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