TJRJ - 0837683-90.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 13:05
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE FARIAS ASSIS MELLO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0837683-90.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA FERREIRA JORGE RÉU: BOM DE PRECO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Considerando que o processo se encontra paralisado por mais de 30 dias, sem que a parte autora promovesse os atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, III do CPC/2015 c/c artigo 51, § 1º da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA JORGE em 23/05/2025 23:59.
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04/05/2025 20:23
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 10:39
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/10/2024 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 16:54
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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