TJRJ - 0815041-66.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0815041-66.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RIBEIRO DAMASCENO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intime-se o autor para, em 15 dias, emendar a inicial, quando deverá esclarecer quais foram os atos de má-gestão do réu que lhe causaram prejuízo.
Deverá, ainda, especificar o montante do dano material e indicar a data do seu conhecimento sobre o afirmado desfalque em suas contas vinculadas ao Pasep.
Venha, ademais, no mesmo prazo, a declaração de bens e rendimentos apresentada pelo autor à Receita Federal, ou a comprovação de que está isento do pagamento de imposto de renda (mediante a demonstração de que não apresentou tal declaração e seu CPF está, não obstante, regular), o que pode ser obtido por meio do sítio do referido órgão público na internet, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
PETRÓPOLIS, 12 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Substituto -
13/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0323604-21.2014.8.19.0001
Condominio do Edificio Avenida Central
Espolio de Carlos da Cunha Barroco Filho
Advogado: Raphael Cataldo Siston
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2018 00:00
Processo nº 0800995-25.2024.8.19.0069
Ricardo da Silva Martins
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Michael Oliveira Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 16:51
Processo nº 0900684-18.2025.8.19.0001
Messias Jose Feitoza
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabricia Martins Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 22:57
Processo nº 0802005-47.2025.8.19.0012
Thaina Loterio Dias
Ativos S.A. Gestao de Cobranca e Recuper...
Advogado: Alex Diogo de Assis Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 11:36
Processo nº 0806096-65.2025.8.19.0212
Lauro Jose de Farias
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiza Lopes Nicolitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 17:33