TJRJ - 0806015-10.2025.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806015-10.2025.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 0806015-10.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00083142 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: MARIA EMILIA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: LETICIA DE AVILA PINNOLA OAB/RJ-102936 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 094.
RECURSO INOMINADO 0806015-10.2025.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 0806015-10.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00083142 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: MARIA EMILIA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: LETICIA DE AVILA PINNOLA OAB/RJ-102936 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 11:37
Inclusão em pauta
-
13/08/2025 16:41
Retirada de pauta
-
13/08/2025 16:40
Decisão
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
30/06/2025 17:44
Inclusão em pauta
-
30/06/2025 12:19
Conclusão
-
30/06/2025 12:16
Distribuição
-
30/06/2025 12:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0813535-43.2023.8.19.0004
Sergio de Azevedo Victorino
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 12:28
Processo nº 0001992-08.2022.8.19.0038
Monique da Silva Mendonca
Nilopolitana Cavalcanti Cia LTDA
Advogado: Naiana Tolentino Murad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2022 00:00
Processo nº 0836928-69.2024.8.19.0001
Luciano de Souza Andrade
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vanderlei Alves Manhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2024 09:01
Processo nº 0848564-29.2024.8.19.0002
Maria de Fatima Rabelo de Araujo
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Livia Maria Rabelo de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 14:14
Processo nº 0801329-86.2025.8.19.0081
Maria Clara Lemos Rodrigues
Caixa Economica Federal
Advogado: Izael Bernardes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 19:49