TJRJ - 0816491-31.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 13:27
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de JULIANA OSCAR DE OLIVEIRA FERNANDES em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816491-31.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA OSCAR DE OLIVEIRA FERNANDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devemcomparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada emId.218805747.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816491-31.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA OSCAR DE OLIVEIRA FERNANDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA justificativa desua ausência na audiência realizada(Id.215227020), sob pena de extinção com condenação em custas. 2-Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/08/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 03:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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