TJRJ - 0808067-21.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808067-21.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOICE APARECIDA DE SOUSA CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Emende-se a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la ao (s) artigo (s) 319, III e IV, do CPC, quantificando o débito relativo aos valores das parcelas que deixou de receber, já que o pedido deve ser certo e determinado e o caso dos autos não se enquadram nas exceções previstas no artigo 324, (sec)1º, do CPC.
Deverão ser observadas a prescrição quinquenal e os reflexos no valor dado a causa.
No mais, para análise do pedido de gratuidade de justiça, a teor do artigo 255, II do CN/GGJ, deverá a parte autora esclarecer acerca de seus meios de subsistência e juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão; Deverá trazer também, a estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
15/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807721-62.2025.8.19.0042
Antonio Carlos Raimundo
Ambec
Advogado: Leonardo Agenor Brum de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 13:16
Processo nº 3007150-02.2025.8.19.0001
Sergio de Freitas Carvalho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jackson Luis Quintanilha da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3007510-34.2025.8.19.0001
Orlando Luiz Muniz dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Benicio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800879-75.2021.8.19.0052
Marcos Andre
Glasscompany Adan J. da Silva Vidros Esp...
Advogado: Gece Silverio Cruz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2021 12:27
Processo nº 0801802-34.2022.8.19.0063
Fabio Henrique Silverio Campos - EPP
Rebeca do Carmo Santos
Advogado: Fabio Henrique Silverio Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2022 16:32