TJRJ - 0814341-54.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:58
Juntada de petição
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23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 16:55
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0814341-54.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO GUERRA LTDA - ME RÉU: DANYELLE D ARC DO NASCIMENTO SANTOS 1.
Tendo em vista o A.R negativo de id.212174741, retire-se o feito de pauta. 2.
A assinatura gov.br é classificada como uma assinatura avançada segundo a Lei nº 14.063/20, o que significa que ela oferece garantias de segurança, associação individual ao signatário e um alto grau de confiança.
No entanto, é importante destacar que ela não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP Brasil.
Vejamos o que diz o artigo 2º da Lei acima citada: "Art. 2º Este Capítulo estabelece regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da: I - interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos; II - interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos de que trata o inciso I do caput deste artigo; III - interação entre os entes públicos de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único.
O disposto neste Capítulo não se aplica: I - aos processos judiciais;" A ICP-Brasil mantém uma estrutura hierárquica de Autoridades Certificadoras de 1º e 2º níveis, além de Autoridades de Registro, o que assegura um nível ainda maior de autenticidade e validade jurídica para documentos eletrônicos.
Enquanto a assinatura gov.br é uma excelente ferramenta para interações com o governo, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil é indispensável para transações que exigem o mais alto nível de segurança e validade jurídica.
Um documento que utilizou a assinatura gov.br como forma de autenticação, não pode ser utilizado em processos judiciais ou entre pessoas físicas e jurídicas.
Assim, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação em 05 dias, bem como para juntar comprovante de residência atualizado, sob pena de extinção.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto -
30/07/2025 23:05
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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30/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:08
Juntada de petição
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04/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 13:59
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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03/07/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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