TJRJ - 0809194-55.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:09
Expedição de Informações.
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 13:58
Expedição de Informações.
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01/09/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 01:10
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de TAIZA TIBURCIO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0809194-55.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA DE OLIVEIRA TIBURCIO DA SILVA, TAIZA TIBURCIO DA SILVA RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora TAIZA TIBURCIO DA SILVA, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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