TJRJ - 0801951-44.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO COUTO PESSOA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de DAVI FELIX DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801951-44.2022.8.19.0026 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAMALIAN DA MOTA AMARAL RÉU: FABIANO REIS DA SILVEIRA Trata-se de ação monitória proposta por RAMALIAN DA MOTA AMARALem face de FABIANO REIS DA SILVEIRApor meio da qual requer a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 54.785,27 (cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos) .
Gratuidade de justiça deferida em id. 83737806.
Embargos monitórios em id. 118580953.
Em provas, somente a parte ré manifestou-se em id. 159760064 indicando a ausência de interesse em produzir outras provas. É o breve relatório.
O réu alegou a preliminar de ausência de interesse processual ao argumento de ausência de demonstrativo do débito exigido.
A ausência de prova do débito é matéria de mérito, uma vez que as partes podem fazer prova das suas alegações durante a instrução processual, não havendo que se falar em ausência de condições da ação.
Isso posto, REJEITO a preliminar de carência da ação.
Ultrapassada aquestãopreliminar, verifica-se que a petição inicial reveste-se dos requisitos insculpidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Isso posto, declaro saneado o feito.
O ponto controvertido consiste no valor total da dívida, bem como no pagamento parcial do débito pelo réu.
Intimadas em provas, a parte autora não se manifestou e a parte ré informou que inexistem outras provas a serem produzidas.
Isso posto, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 7 de julho de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
08/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO COUTO PESSOA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas do despacho em ID 155766096. -
22/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO COUTO PESSOA em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/04/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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26/01/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 16:53
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/10/2023 20:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAMALIAN DA MOTA AMARAL - CPF: *91.***.*53-00 (REQUERENTE).
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28/06/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2022 11:01
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 18:18
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:02
Conclusos ao Juiz
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07/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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