TJRJ - 0921406-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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17/09/2025 12:23
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2025 12:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/09/2025 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0921406-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1 - INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0921406-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Ao autor para regularizar a inicial, juntando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAatual (dentro dos três últimos meses), expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo/ tv por assinaturaem nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, considerando a data de distribuição do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - Após, direi sobre a tutela. – Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:35
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 12:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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