TJRJ - 0842132-70.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842132-70.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN EXECUTADO: ROBERTO REBELO COSTA Cite-se em execução.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2024 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842132-70.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN EXECUTADO: ROBERTO REBELO COSTA Como se vê da inicial, a parte autora tem domicílio no bairro da Barra Olímpica, integrante da área de competência territorial- funcional do Foro Regional da Barra, onde deve tramitar este feito, sendo certo que a competência dos foros regionais é de natureza funcional- territorial, e como tal absoluta, ao teor do parágrafo único do art. 10, da LODJ: "Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional- territorial, é de natureza absoluta".
Por tais motivos, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Regionais Cíveis da Barra da Tijuca, para onde deverão ser encaminhados os autos do processo com baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
24/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:12
Outras Decisões
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21/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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