TJRJ - 0804810-73.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804810-73.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO SANTOS DE MOURA, ALMERINDA CRISTINA SILVA DE MOURA, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, MARIETE CORTES DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Considerando que a parte executada não comprovou o pagamento e, em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Assim, procedi nesta data à ordem de bloqueio, conforme recibo de protocolamento juntado em anexo. 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
14/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:53
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 12:48
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 12:48
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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06/05/2025 12:39
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 11:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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06/05/2025 12:39
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 11:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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