TJRJ - 0801248-80.2023.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0801248-80.2023.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA GREGORIO SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais proposta por ROSANA GREGORIO SILVAem face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS LTDA.
A parte autora requereu produção de prova documental (suplementar e superveniente), testemunhal e pericial.
A demandada não requereu produção de novas provas.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Considerando que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, declaro saneado o feito.
Defiro a produção da prova pericial, nomeando como perito do Juízo o Sr.
Renato Neiva, [email protected].
Intime-se para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, sendo certo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Com a resposta, dê-se vista às partes.
Intime-se o réu para formular quesitos ou indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
Parte autora apresentou quesitos no id 94687211.
Indefiro a produção de prova oral, haja vista desnecessária ao deslinde da questão.
Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do NCPC Intimem-se.
SAQUAREMA, 13 de agosto de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
13/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSANA GREGORIO SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANA GREGORIO SILVA - CPF: *05.***.*07-68 (AUTOR).
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09/11/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSANA GREGORIO SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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