TJRJ - 0824198-17.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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02/09/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824198-17.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUCIO FLAVIO HOFFMANN SOUZA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora veio aos autos e informou que as partes compuseram extrajudicialmente, pugnando pela extinção do feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a parte ré nas custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Substituto -
30/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:19
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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