TJRJ - 0817981-88.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:58
Juntada de petição
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08/09/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:08
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817981-88.2025.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça FALECIDO: Em segredo de justiça Em segredo de justiça (id 214083868 e 214083858), Em segredo de justiça (id 214083866 e 214083857) e Em segredo de justiça (id 214083867 e 214083856) requerem alvará para levantamento de saldo de PIS e FGTS deixado por seu pai, o falecido Em segredo de justiça (id 214083880).
A petição inicial de id 214083854 vem instruída com documentos de id 214083856-214083881. É o relatório.
Retire o Cartório do DRA o sigilo dos autos, que não se enquadram no caso em tela.
Esclareçam os requerentes se o falecido deixou bens, face à informação na sua certidão de óbito, que deverá ser retificada, se for o caso.
Defiro a justiça gratuita aos requerentes ante a comprovação da hipossuficiência.
Oficie-se à CEF a fim de que informe a este Juizo quanto à existência de saldo de PIS e FGTS em nome do falecido, devendo os respectivos valores serem depositados em conta judicial à disposição deste Juízo.
Diligencie a Serventia a certidão do CENSEC.
Sem prejuízo, regularizem os requerentes as demais pendências elencadas no id 214884464.
Por fim, voltem conclusos, relatados.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
13/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO VIEIRA SAMPAIO - CPF: *55.***.*22-99 (REQUERENTE), SABRINA VIEIRA SAMPAIO - CPF: *71.***.*42-19 (REQUERENTE) e TAMIRYS VIEIRA SAMPAIO - CPF: *35.***.*49-95 (REQUERENTE).
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12/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/08/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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