TJRJ - 0820692-81.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0820692-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA PERES NACUL DA SILVA RÉU: PHILLIPPE AUGUSTO HILEL CARDOSO, ACADEMIA DE NEGOCIOS HIGH TICKET LTDA O réu ACADEMIA DE NEGOCIOS HIGH TICKET LTDA foi citado e intimado para a audiência designada para o dia 28/07/2025, contudo, não compareceu ao ato.
Dessa forma DECRETO A REVELIA da ré ACADEMIA DE NEGOCIOS HIGH TICKET LTDA.
Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite-se o réu PHILLIPPE AUGUSTO HILEL CARDOSO PELO TELEFONE FORNECIDO (31 98930-9525), devendo o OJA CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
06/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:01
Outras Decisões
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28/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:40
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/07/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2025 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2025 22:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2025 22:10
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/06/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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