TJRJ - 0806627-54.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:25
Extinto o processo por desistência
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09/09/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 17:31
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/09/2025 17:30
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAREZ MACHADO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCAS FRANCO DA COSTA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 12:25
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/08/2025 12:24
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806627-54.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS FRANCO DA COSTA RÉU: JOAREZ MACHADO Considerando erro do sistema ao cadastrar audiência para o próximo ano, REDESIGNO a audiência para o dia 09/09/2025 às 15:00 horas nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
Cite-se e intime-se a parte ré, por OJA.
Intime-se a parte autora.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/08/2025 15:15
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2026 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 12:27
Audiência Conciliação designada para 21/01/2026 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/08/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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