TJRJ - 0817035-34.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 19:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 19:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:58
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
26/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817035-34.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDA SOUSA E SILVA RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
06/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de IDA SOUSA E SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2025 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
-
24/06/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/06/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2025 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 15:27
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0945382-80.2023.8.19.0001
Gabriel da Silva Nogueira
Inss Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Roberto de Carvalho Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 15:04
Processo nº 0016225-21.2013.8.19.0007
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Triunfer de Barra Mansa Locacao e Comerc...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2013 00:00
Processo nº 0816737-42.2025.8.19.0203
Ronildo Santos do Nascimento
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filipe Andrade do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2025 19:17
Processo nº 0822945-42.2025.8.19.0203
Ana Maria de Oliveira
Expresso Guanabara S A
Advogado: Fernanda de Queiroz Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2025 10:59
Processo nº 0817967-81.2025.8.19.0054
Helcio Rangel Filho
Client Co Servicos de Rede Nordeste S.A.
Advogado: Fagner Senna Linhares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 16:51