TJRJ - 0829968-49.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 14:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:42
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE SANTANA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:01
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0829968-49.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO HENRIQUE SANTANA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
12/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 17:02
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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01/08/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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01/07/2025 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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