TJRJ - 0840876-68.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 05/09/2025 23:59.
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12/09/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, em que parte a autora formula tutela de urgência para que o réu se efetue a liberação do pagamento do contrato objeto desta demanda, sob pena de multa pecuniária.
Ainda, verifica-se um aumento drástico das mesmas demandas nesta comarca, onde aduzem que que se tratam de transações legítimas, e tendo o réu efetuado o bloqueio da conta. É o relatório Muito embora o deferimento da tutela de urgência não dependa de profunda dilação probatória, devem estar presentes os requisitos constantes no art. 300 do CPC, quais sejam, a prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Após a análise da narrativa da inicial, não vislumbro os requisitos do Art. 300 do CPC, visto que necessário maior dilação como perícia, ou a inversão do ônus, certo que em sede de saneamento, e, ainda, poderão ser reanalisados durante a demanda com a juntada de novas provas.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência Cite-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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