TJRJ - 0945414-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:12
Juntada de notificação
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11/09/2025 12:14
Expedição de Termo.
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11/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:33
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0945414-51.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: JOSE FLAVIO VIANA GUIMARAES REQUERIDO: MARGARIDA VIANNA BARBOSA Vistos, etc..
Achando-se o Testamento de MARGARIDA VIANNA BARBOSA perfeito em suas formalidades extrínsecas e diante da concordância do Ministério Público a id . 195159230, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento.
Transitada em julgado e registrado o TESTAMENTO, intime-se JOSÉ FLAVIO VIANA GUIMARÃES para assinar o respectivo termo.
Fica advertido(a) o(a) testamenteiro(a) que deverá providenciar cópia das peças para fins de traslado para os autos do inventário.
Desde que atendidos os requisitos legais, fica autorizada a realização do inventário pela via extrajudicial, ante o teor do art. 297 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
Trasladadas as peças, ao Ministério Público.
Custas ex legis.
Após, tomadas as providências devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, remetendo-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz Substituto -
30/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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16/02/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CESAR MOTTA MOREIRA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/10/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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