TJRJ - 0805214-14.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:10
Baixa Definitiva
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30/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARA GOMES POLYCARPO PERES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:30
Outras Decisões
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30/01/2025 01:00
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/01/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:18
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CLARA GOMES POLYCARPO PERES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 15:43
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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09/10/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/10/2024 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/09/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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