TJRJ - 0804160-76.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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10/09/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/09/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Index 218129857: Recebo como aditamento à inicial.
I-se a ré para ciência.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
19/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:08
Outras Decisões
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19/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Id. 211046515: Receboos embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Id. 213487655: Esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias, se está pretendendo o aditamento da inicial.
Precoce, por sua vez, o requerimento de aplicação da multa cominatória, pois a sua execução definitiva, se devida a multa, apenas é possível após o trânsito em julgado de eventual sentença favorável à parte autora, conforme o artigo 537, § 3º, do CPC.
Intimem-se. -
07/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
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07/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:44
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CLARO S A em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora comprovante de pagamento das três últimas faturas.
Após, voltem para apreciação do pedido de tutela antecipada. -
18/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 11:42
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/07/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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