TJRJ - 0864057-35.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0864057-35.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO RIBEIRO DA SILVA RÉU: LIGHT As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Controvérsia se resume em constatar evidências acerca de impropriedades no sistema de medição, em tese,capazes de causar prejuízo à adequada mensuração do consumo, bem como a lisura dos procedimentos adotados pela ré na identificação e correção das sobreditas impropriedades.
Suficiente a produção de prova documental complementar, a ser apresentada pelas partes no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo da prova complementar pertinente, como providência do juízo, determino à parte autora que apresente ao menos uma fatura de consumo referente a cada um dos anos de 2023, 2024 e 2025,legíveis e por ordem cronológica.
Determino à parte ré que apresente também o registro histórico de medições na unidade consumidora, posterior ao período da(s) ocorrência(s), bem como a memória descritiva do cálculo para recuperação de consumo.
Eventual designação de perícia, se necessária for à convicção do juízo, será deliberada com a juntada de documentos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
15/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/06/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de LIGHT em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIELLE DE ALMEIDA RANGEL em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:05
em cooperação judiciária
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25/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 07:21
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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