TJRJ - 0186558-72.2023.8.19.0001
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:11
Conclusão
-
03/06/2025 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:54
Juntada de petição
-
13/02/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 15:06
Conclusão
-
22/11/2024 13:07
Juntada de petição
-
22/11/2024 11:33
Juntada de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
...m favor da parte autora, pois presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Contudo, ressalte-se que Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. (Enunciado sumular nº 330, TJRJ) Ou seja, mesmo com a presente a inversão, esta não afasta o ônus probatório autoral, no sentido de demonstrar, tal como lhe impõe o art. 373, I do C.P.C., o fato constitutivo de seu direito.
Ressalte-se que a hipossuficiência mencionada no inciso VIII do artigo 6º da Lei 8.078/90 é a técnica, não a financeira e aplica-se aos casos em que somente o fornecedor de produtos ou serviços tem meios de produzi-la.
Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 05 dias, para exame de pertinência e admissibilidade.
Após, conclusos para deliberação conforme artigo 357 do CPC. -
11/11/2024 17:14
Juntada de petição
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11/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:59
Conclusão
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20/09/2024 18:41
Juntada de petição
-
19/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:07
Juntada de petição
-
30/04/2024 18:01
Juntada de petição
-
29/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:00
Conclusão
-
25/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:23
Juntada de petição
-
23/01/2024 16:24
Juntada de petição
-
08/01/2024 17:59
Juntada de documento
-
03/01/2024 04:41
Documento
-
30/12/2023 19:11
Redistribuição
-
30/12/2023 14:26
Remessa
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30/12/2023 14:02
Juntada de documento
-
30/12/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2023 12:33
Deferido o pedido de
-
30/12/2023 12:33
Conclusão
-
30/12/2023 12:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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