TJRJ - 0811849-15.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de AYRTON SOARES PAES SIQUEIRA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0811849-15.2025.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLA MOCAIBER NUNES CRESPO CLARK RÉU: D A M SILVA COMERCIO DE VESTUARIO, CALEBE ELIAS ALVES MOREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de exercício de direito de ação entre as partes referidas na autuação (AUTOR: EMANUELLA MOCAIBER NUNES CRESPO CLARK vs.
RÉU: D A M SILVA COMERCIO DE VESTUARIO, CALEBE ELIAS ALVES MOREIRA DA SILVA).
DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFIRO JG haja vista os documentos apresentados e do critério objetivo reiteradamente adotado por esse magistrado (aplicação por analogia do art. 790, (sec)3º da CLT).
DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES 1- Cite-se o réu para audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, para o dia 22/10/2025, às 14:30.
Intime-se o autor para se fazer presente; 2- Ficam desde já advertidas as partes de que "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, (sec)8º do CPC). 3- Em caso de insucesso na conciliação, apresentada a contestação, à parte autora em réplica no prazo de 15 dias. 4- Ato contínuo ao item acima, nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, (sec)2º do CPC, às partes em provas, devendo especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida, para que o juízo avalie sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu (sec)3º.
Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 5- Tudo feito, retornem conclusos para decidir sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu (sec)3º ou, ainda, eventual prolação de Sentença na forma do art. 355, todos do CPC.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de julho de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
14/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMANUELLA MOCAIBER NUNES CRESPO CLARK - CPF: *55.***.*71-05 (AUTOR).
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22/07/2025 17:10
Audiência Conciliação designada para 22/10/2025 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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24/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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