TJRJ - 0833065-96.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de SUZANA PINTO DE ALMEIDA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0833065-96.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR DE OLIVEIRA EMILIANO RÉU: VERSACE AUTOMOVEIS LTDA Recebo a emenda à inicial de id. 158925609.
Determino a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, no prazo de 5 dias, devendo, para tanto, trazer aos autos as 3 últimas declarações do IR, se não isento; os 3 últimos extratos bancários, de todas as contas corrente, poupança e demais aplicações financeiras existentes, sob pena de indeferimento do requerimento de GJ.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
16/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:16
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SUZANA PINTO DE ALMEIDA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833065-96.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR DE OLIVEIRA EMILIANO RÉU: VERSACE AUTOMOVEIS LTDA Diante do teor do ato ordinatório retro, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Alcântara.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:30
Declarada incompetência
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19/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 17:12
Juntada de Petição de outros anexos
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18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 17:10
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/11/2024 17:10
Juntada de Petição de procuração
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18/11/2024 17:09
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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