TJRJ - 0832850-23.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de NAZARETH FERNANDES em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:10
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0832850-23.2024.8.19.0004 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANA LUCIA FIDELES DA SILVA SANTOS RÉU: NAZARETH FERNANDES
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Os documentos juntados pelo autor não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento do demandante.
Os fatos, por sua vez, são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Nesse sentido, vale destacar os seguintes julgados do TJRJ: Agravo de instrumento.
Pretensão autoral de anulação de assembleia que aprovou a prestação de contas da diretoria do réu.
Indeferimento do pedido liminar inaudita altera pars para que não se dê posse a diretoria eleita, composta de membros da antiga gestão, até que seja regularizada a prestação de contas.
Juízo a quo que não restou convencido da verossimilhança das alegações da parte autora.
Necessidade de dilação probatória, a fim de se oportunizar o contraditório e demonstrar a veracidade da sustentação inicial.
Decisão concessiva ou não da antecipação dos efeitos da tutela só pode ser reformada quando teratológica.
Súmula nº 59 desta corte.
Jurisprudência do STJ.
Negado seguimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do cpc. 0047968-02.2015.8.19.0000.
Agravo de instrumento.
Des(a).
Pedro Saraiva de Andrade Lemos.
Julgamento: 31/08/2015.
Décima câmara cível.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
03/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 12:33
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832850-23.2024.8.19.0004 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANA LUCIA FIDELES DA SILVA SANTOS RÉU: NAZARETH FERNANDES Diante do teor da certidão cartorária, no sentido de que o imóvel, objeto da ação. está situado em área de abrangência do Foro Regional de Alcântara, declino de minha competência em favor de uma das varas cíveis daquela regional.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:30
Declarada incompetência
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18/11/2024 17:53
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 19:45
Distribuído por sorteio
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17/11/2024 19:45
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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