TJRJ - 0806270-87.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MOVSES PARSEGHIAN em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806270-87.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILLA MOREIRA DA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Ao perito sobre impugnação de id 188333155.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
30/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MOYSES PARSEGHIAN em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0806270-87.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILLA MOREIRA DA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Trata-se de ação ordinária proposta por PRISCILLA MOREIRA DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela parte ré, tendo em vista que, em grau de asserção, há coincidência entre a relação jurídica de direito material e de direito processual entre as partes.
Por certo que a legitimidade, em algumas hipóteses, confunde-se com o mérito da causa.
Portanto, esta questão poderá ser objeto de reapreciação em fase sentença.
Requer o réu, ainda, em sede de preliminar, a nomeação à autoria, modalidade de intervenção de terceiro que não é mais prevista o CPC, ressaltando que, nem mesmo seria hipótese de denunciação da lide , eis que o caso em tela é de relação de consumo, constando vedação legal prevista no artigo 88 do CDC.
REJEITO a preliminar de ausência de interesse de agir, eis que da análise da causa de pedir e pedido se depreende que a demanda se revela útil e necessária.
Rejeito a impugnação à gratuidade, porquanto inexiste nos autos qualquer elemento capaz de afastar a presunção de hipossuficiência da autora.
Ademais a presunção legal, que favorece a parte autora está devidamente corroborada pelos documentos acostados aos autos.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo, DOU O FEITO POR SANEADO.
Do exame da hipótese trazida ao julgamento deste MM.
Juízo, verifica- se que se trata de relação de consumo entre a parte autora e a parte ré.
Desta forma, DEFIRO a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e, assim, cabe à parte ré comprovar que cumpriu com os seus deveres contratuais e que prestou os seus serviços de forma adequada e eficiente.
DEFIRO a prova documental suplementar, devendo ser cumprida no prazo de 5 dias.
Com a juntada de novos documentos, à parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
Defiro ainda, a prova pericial médica requerida pelas partes, nomeando para a realização o Dr.
MOVSES PARSEGHIAN.
Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar sua proposta de honorários, que serão rateados entre as partes, observada a gratuidade de justiça da parte autora.
Após, será analisada a necessidade de ofício para obtenção das imagens do acidente.
Intimem-se. relação de consumo, constando vedação legal prevista no artigo 88 do CDC SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 12/06/2023 23:59.
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18/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a 99 TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-61 (RÉU).
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13/03/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
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13/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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