TJRJ - 0822408-61.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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24/09/2025 17:07
Audiência Conciliação cancelada para 06/10/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0822408-61.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA CABRAL VERMIL FILADELFO RÉU: CLARO S.A.
Presentes os requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil, eis que o apontamento do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito lhe priva da possibilidade de atuar livremente no mercado de crédito, adquirindo produtos com pagamento do preço parcelado por exemplo.
Isto posto, DEFIRO em parte o requerimento de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a ré se abstenha de promover a inscrição cadastral da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, pelo débito discutido nos presentes autos, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento, mantendo-se a presente decisão até o julgamento final da lide.
Intime-se a parte ré, pessoalmente, por meio eletrônico, para cumprir a obrigação.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/08/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 20:29
Audiência Conciliação designada para 06/10/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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05/08/2025 20:29
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 20:29
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 20:27
Juntada de Petição de comprovante de residência
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05/08/2025 20:27
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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