TJRJ - 0805665-32.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805665-32.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FC VILLELA ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA RÉU: FELIPE PIRES MARTINS Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / SREI) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 00:14
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de FELIPE PIRES MARTINS em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de FELIPE PIRES MARTINS em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de FC VILLELA ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de FELIPE PIRES MARTINS em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 19:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 19:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:34
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/01/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2023 09:02
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:14
Decorrido prazo de FELIPE PIRES MARTINS em 18/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:08
Decorrido prazo de FC VILLELA ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 22:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/08/2023 09:03
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 09:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 09:03
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2023 09:03
Recebidos os autos
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15/08/2023 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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15/08/2023 21:01
Revisão do Projeto de Sentença
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14/08/2023 22:43
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 22:43
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2023 22:43
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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29/06/2023 12:05
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2023 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/06/2023 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:25
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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