TJRJ - 0823565-75.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 17:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/09/2025 12:43
Juntada de ata da audiência
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17/09/2025 11:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2025 14:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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17/09/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 14:24
Expedição de Informações.
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09/09/2025 14:07
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 14:07
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:16
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MAYCON HILARIO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:36
Expedição de Informações.
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27/08/2025 18:06
Expedição de Informações.
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23/08/2025 09:20
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0823565-75.2025.8.19.0002 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MAYCON HILARIO DA SILVA 1 - Regularmente notificado, o réu apresentou defesa prévia.
Tenho que, no caso dos autos, os pressupostos e as condições necessárias à deflagração da ação penal estão presentes (CPP, art. 395, II), em especial a denominada justa causa, que informa a necessidade de uma carga probatória mínima de autoria e materialidade da infração penal ínsita ao momento processual de recebimento da denúncia (CPP, art. 395, III).
A prova da materialidade da infração penal e os indícios de autoria da prática delitiva que pesam sobre o denunciado restam demonstrados pelos documentos que instruem a inicial acusatória.
Além disso, consta da denúncia a exposição do(s) fato(s) criminoso(s) imputado(s) ao(s) acusado(s) e todas as suas circunstâncias (CPP, art. 41 c/c 395, I).
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra MAYCON HILÁRIO DA SILVA, em relação aos crimes previstos no artigo 33, caput, e do artigo 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, pois presentes os pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de agir.
DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16/09/2025, às 14:30 horas, a ser realizada na sede do Juízo.
Requisite-se/Intime-se o réu.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arroladas na denúncia e na defesa prévia. 2 - Em atenção à Resolução 112 de 06/04/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que objetiva o controle dos prazos da prescrição nos processos penais em curso, faço constar dos autos a provável data de prescrição para o delito: 12/08/2045 Dê-se ciência ao MP e à Defesa. 3 - Diga o MP sobre o requerido no index 215843993.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
13/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:41
Recebida a denúncia contra MAYCON HILARIO DA SILVA - CPF: *59.***.*35-90 (FLAGRANTEADO)
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13/08/2025 16:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/09/2025 14:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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13/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 07:32
Juntada de Petição de outros anexos
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09/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 13:08
Expedição de Informações.
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31/07/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 18:30
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 20:39
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
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18/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:30
Juntada de mandado de prisão
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18/07/2025 18:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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18/07/2025 18:27
Audiência Custódia realizada para 18/07/2025 13:17 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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18/07/2025 18:27
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 18:10
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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18/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:36
Audiência Custódia designada para 18/07/2025 13:17 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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17/07/2025 12:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
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16/07/2025 18:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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16/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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