TJRJ - 0803736-51.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
06/04/2025 00:27
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
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04/03/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de AMAURY DA CUNHA OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS FRANCESCHI DE QUEIROZ em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOAO BOSCO WON HELD GONCALVES DE FREITAS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 11:46
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0803736-51.2022.8.19.0055 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA (101426) RÉU: ADRIANO RODRIGUES SOARES, CAROLINE PEREIRA RIBEIRO, AMAURY DA CUNHA OLIVEIRA, ANDERSON DE OLIVEIRA MEIRELLES INTERESSADO: DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 638 ) Denúncia formulada em face de ADRIANO RODRIGUES SOARES, CAROLINE PEREIRA RIBEIRO e AMAURY DA CUNHA OLIVEIRApela suposta prática do delito previsto no artigo artigo 171, caput, e artigo 180, caput, na forma dos artigos 29 e 69, todos do Código Penal; e em face de THALLES BORGES ALVES, pela suposta prática do delito previsto no artigo 171, caput, artigo 180, caput, e artigo 304 c/c art. 297, na forma do artigo 69, todos do Código Penal (index. 44839502), recebida na decisão de index. 44839502.
Feito desmembrado em relação ao réu THALLES, conforme decisão de index. 132962274.
Resposta à Acusação de Adriano no index. 52968501.
Decisão mantendo o recebimento da denúncia em relação a ele no index. 62110317.
Resposta à Acusação de Amaury no index. 66233976.
Resposta à Acusação de Caroline no index. 141367254.
DECIDO. 1) Caso pendente alguma diligênciadeterminada na decisão de index. 44839502, cumpra-se; 2) No caso em tela, não se verifica a presença de qualquer hipótese a ensejar a reconsideração do recebimento da denúncia, tampouco a absolvição sumária dos acusados (art. 397 do CPP).
Por tais razões, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA em relação aos réus Amaury e Caroline e, na forma do art. 399, do CPP, designo o dia29/09/2025, às 15:30 horaspara realização de AIJ.
Ficam os sujeitos do processo cientes de que, considerando-se o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, notadamente a excepcionalidade da realização telepresencial de audiências prevista no art. 3º, §§ 1º e 2º da referida norma, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sede da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, sendo certo que eventuais requerimentos para participação remota deverão ser justificados e apresentados em tempo hábil(com 7 dias de antecedência) a este Juízo, ressalvadas urgência médicas devidamente comprovadas.
Considerando-se os problemas na apresentação presencial de presos pela SEAP, o(s) acusado(s) participará(ão) do ato por meio de videoconferência do local onde se encontra(m) acautelado (s).
Com a disponibilização do link, determino seu envio para o setor de videoconferência da SEAP([email protected]), consignando a data e a qualificação completa dos acusados presos.
O agendamento deve ser realizado para horário 30 (TRINTA) minutos antes do designado da audiência, com vistas a possibilitar a entrevista prévia do (s) réu (s) com seu defensor.
FICAM OS ADVOGADOS E DEFENSORES ADVERTIDOS de que deverão comparecer com a mesma antecedência (30 minutos antes do horário da audiência) para realizarem a (s) entrevista (s) reservada (s) com o (s) réu (s) presos (s).
Intimem-se/ requisite(m)-se as testemunhas arroladas e o (s) réu (s), devendo este (s) último (s) ser (em)advertido(s) que, caso seja (m) colocado (s) em liberdade, deverá (ão) comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, sob pena de ser decretada sua revelia.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 19 de novembro de 2024.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/09/2025 15:30 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
06/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:11
Desmembrado o feito
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25/07/2024 13:52
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA RIBEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 16:51
Juntada de carta
-
03/01/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 11:54
Juntada de carta
-
24/11/2023 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 01:13
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 00:51
Decorrido prazo de AMAURY DA CUNHA OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
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06/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:44
Juntada de carta
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05/04/2023 15:43
Juntada de carta
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05/04/2023 15:42
Juntada de carta
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05/04/2023 15:41
Juntada de carta
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05/04/2023 15:38
Juntada de carta
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29/03/2023 20:18
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 13:24
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 16:16
Juntada de carta
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28/03/2023 16:15
Juntada de carta
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28/03/2023 16:14
Juntada de carta
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28/03/2023 16:14
Juntada de carta
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28/03/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 16:32
Recebida a denúncia contra ADRIANO RODRIGUES SOARES (RÉU)
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24/01/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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