TJRJ - 0819024-43.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de REDE SO OFERTAS SUPERMERCADOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0819024-43.2024.8.19.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: REDE SO OFERTAS SUPERMERCADOS LTDA 1.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC.
Caso a dívida seja paga, no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1°, do CPC). 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), valendo a presente como mandado/precatória, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a importância apontada na planilha apresentada pelo(s) exequente(s), ficando ciente(s) de que: a) caso não efetue(m) o pagamento naquele prazo, ocorrerá penhora e avaliação de bens (artigo 829, parágrafo 1º, do CPC); b) poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 dias após a juntada do mandado de citação aos autos (artigo 915, caput, do CPC); c) no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, parágrafo 1º, do CPC). 3.
Autorizo, desde já, o Oficial de Justiça a proceder ao arresto de bens para garantir a execução, na hipótese prevista no artigo 830 do CPC, podendo, se necessário, requisitar auxílio de força policial, observadas as formalidades legais e com as cautelas recomendáveis.
MARICÁ, 5 de agosto de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
07/08/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:20
em cooperação judiciária
-
23/06/2025 23:08
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 20:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001999-14.2022.8.19.0001
Sergio Roberto de Gregorio Bittencourt
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Joao Antonio Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/01/2022 00:00
Processo nº 0801635-11.2025.8.19.0031
Estephanie Gabrielle Mota Goulart
Edimir Peclat Goulart
Advogado: Shirly Andrea Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 17:43
Processo nº 0843063-49.2025.8.19.0038
Ednaldo Firmiano de Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 17:06
Processo nº 0837725-79.2023.8.19.0001
Carlos Eduardo Gomes Pereira
Gm-Rio Guarda Municipal
Advogado: Heleovam de Carvalho Lucas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2023 08:43
Processo nº 0822553-15.2025.8.19.0038
Giselle Silva de Paula
Tallys Soares Automoveis Eireli
Advogado: Telmo Bernardo Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 16:08