TJRJ - 0816802-24.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDREA DE LIMA MATURANO em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816802-24.2022.8.19.0209 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CYRELA BRAZIL REALTY RJZ EMPR IMOB LTDA, CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES RÉU: STARKER KAFFEE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1.
O que pretende a Embargante é, na verdade, um julgamento precoce de mérito, apresentando recursos protelatórios utilizando-se do mesmo argumento: omissão na análise de cláusulas do contrato e as suas consequências.
A análise do contrato será feita somente na prolação da sentença e não na decisão de saneamento do processo.
Dessa forma, deixo de acolher o segundo recurso seguido de embargos de declaração.
Outrossim, considerando a repetição dos mesmos argumentos, reputo tais embargos de declaração de id. 174282021 como manifestamente protelatórios e, em consequência, condeno a Ré Embargante a pagar a Embargada o valor relativo à multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos exatos termos do artigo 1.026, § 2.º do Código de Processo Civil. 2.
Cumpra-se o acórdão (id. 180582613).
Anote-se onde couber. 3.
Aguarde-se o decurso do prazo para atendimento do item 5 da decisão id. 135307508, considerando que o processo ficou suspenso em decorrência dos recursos de embargos de declaração opostos pela Ré.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
13/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:23
Embargos de declaração não acolhidos
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11/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:34
Juntada de acórdão
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20/02/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:45
Embargos de declaração não acolhidos
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06/02/2025 19:07
Conclusos para decisão
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06/02/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE MELO em 09/10/2023 23:59.
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28/09/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE MELO em 25/05/2023 23:59.
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09/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 18:38
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 19:02
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 16:25
Conclusos ao Juiz
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26/07/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 16:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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