TJRJ - 0806850-71.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/09/2025.
 - 
                                            
11/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
 - 
                                            
10/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 06:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de PAULO RENATO MONTEIRO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
 - 
                                            
23/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806850-71.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH BLOMGREN DE MENDONCA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A As partes são legítimas e há legítimo interesse de agir.
Não vislumbro nulidade a sanar ou irregularidade a suprir.
Dou o feito por saneado.
Defiro a produção da prova especificada pela parte autora, qual seja, pericial.
Nomeio como perito, Paulo Renato Monteiro, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, ficando ciente o expertque a autora encontra-se sob o pálio da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §1º, VI, do CPC.
Com a manifestação do perito nos autos, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, bem como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito, no prazo de 15 dias.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Com a homologação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 60 dias, para a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta - 
                                            
22/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
20/05/2025 18:11
Apensado ao processo 0825867-93.2024.8.19.0202
 - 
                                            
19/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
13/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/01/2025 23:59.
 - 
                                            
09/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/12/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
 - 
                                            
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
 - 
                                            
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806850-71.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH BLOMGREN DE MENDONCA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Esclareça a parte autora se a tutela foi cumprida.
Não obstante, especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular - 
                                            
22/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/08/2024 23:59.
 - 
                                            
23/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/08/2024.
 - 
                                            
23/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
 - 
                                            
21/08/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/08/2024 11:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2024 16:29
Outras Decisões
 - 
                                            
19/08/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/04/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
 - 
                                            
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
 - 
                                            
05/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2024 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
05/04/2024 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETH BLOMGREN DE MENDONCA - CPF: *39.***.*65-15 (AUTOR).
 - 
                                            
04/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2024 21:24
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
26/03/2024 21:23
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/03/2024 21:23
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/03/2024 21:22
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/03/2024 21:22
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/03/2024 21:22
Juntada de Petição de outros documentos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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