TJRJ - 0808129-96.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808129-96.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a regularidade na cobrança da dívida no valor de R$ 15.764,26, bem como possível dano moral percebido.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumidor na forma do art. 14, §3º do CDC.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora em id. 162876650.
Nomeio, para o encargo, o perito EDUARDO KOSSATZ SAAD, que poderá ser intimado através do e-mail: [email protected] e pelo portal.
Intime-se, a fim de apresentar proposta de honorários.
Na forma do art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos; IV - impugnar os honorários periciais.
Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (art. 157, §1º do CPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se NITERÓI, 2 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
02/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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16/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808129-96.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
21/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *26.***.*59-58 (AUTOR).
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14/03/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BORNEO em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 12:51
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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