TJRJ - 0802994-69.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802994-69.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANESSA DE ABREU JUSTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação do serviço em relação a excesso de cobrança de 03/2023 a 03/2024, a possibilidade de devolução em dobro de eventual valor cobrado a maior, bem como possível dano moral percebido.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumo na forma do art. 14, §3º do CDC.
Determinou que a parte ré junte aos autos as faturas referentes ao período de 03/2023 a 03/2024 – na íntegra - no prazo de 15 dias.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio, para o encargo, o perito LEONARDO R.
ADELAIDE, que poderá ser intimado através do portal de serviços.
Intime-se, a fim de apresentar proposta de honorários.
Na forma do art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos; IV - impugnar os honorários periciais.
Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (art. 157, §1º do CPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
08/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802994-69.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANESSA DE ABREU JUSTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
21/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:35
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 07:37
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/04/2024 09:00.
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08/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANESSA DE ABREU JUSTO - CPF: *95.***.*05-95 (AUTOR).
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05/04/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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