TJRJ - 0807373-62.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:12
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:12
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE JORGE SIMOES DE OLIVEIRA NICOLETT em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO SIMOES DA COSTA em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0807373-62.2025.8.19.0036 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JOSE ROGERIO SIMOES DA COSTA DEPRECADO: ALEXANDRE JORGE SIMOES DE OLIVEIRA NICOLETT Dispensado o relatório, na forma da lei especial.
Tratam os autos de ação pelo rito especial dos Juizados Especiais Cíveis, em que a parte autora distribuiu cópia de carta precatória expedida pelo r. juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
Evidente a falta de interesse de agir nestes autos, ante a inadequação do rito eleito, uma vez que a carta precatória deve ser manejada por meio da comunicação entre juízos, o que não se verifica nestes autos, destacando-se, inclusive a possibilidade de duplicação da diligência.
Assim, reconheço a falta de interesse de agir e julgo extinto o presente feitosem apreciação do mérito. .
Sem custas ou honorários na forma da lei especial.
PRI.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 5 de agosto de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
14/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0807373-62.2025.8.19.0036 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JOSE ROGERIO SIMOES DA COSTA DEPRECADO: ALEXANDRE JORGE SIMOES DE OLIVEIRA NICOLETT Dispensado o relatório, na forma da lei especial.
Tratam os autos de ação pelo rito especial dos Juizados Especiais Cíveis, em que a parte autora distribuiu cópia de carta precatória expedida pelo r. juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
Evidente a falta de interesse de agir nestes autos, ante a inadequação do rito eleito, uma vez que a carta precatória deve ser manejada por meio da comunicação entre juízos, o que não se verifica nestes autos, destacando-se, inclusive a possibilidade de duplicação da diligência.
Assim, reconheço a falta de interesse de agir e julgo extinto o presente feitosem apreciação do mérito. .
Sem custas ou honorários na forma da lei especial.
PRI.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 5 de agosto de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
06/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:50
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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31/07/2025 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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07/07/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 18:38
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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07/07/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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