TJRJ - 0950557-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0950557-21.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SPAZIO RENNES EXECUTADO: ALEXANDRE AZEVEDO DE LIMA, REGINA FERREIRA DOS SANTOS Cite-se a parte Executada na forma do art. 827 do NCPC para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, deverá a parte Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado, além da inclusão do nome da parte Executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (§ 3º do art. 782 NCPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa e, caso frustrada, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela parte Exequente de acordo com o § 2º do art. 829 do NCPC, devendo a mesma tomar as providências estipuladas no art. 828, se for o caso; observando-se por fim, o disposto nos arts. 782, § 3º e 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências dos arts. 854, 847, 914, 915 e 917, ambos do NCPC.
Intimem-se, inclusive o credor hipotecário na forma do art. 799, inciso I do NCPC.
Recolhidas as custas, DEFIRO a expedição de certidão nos termos do art.828 do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
06/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:42
Outras Decisões
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28/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO SPAZIO RENNES em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:34
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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30/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:19
Declarada incompetência
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25/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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