TJRJ - 0814805-13.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:09 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2025 13:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/09/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 02:16 Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 27/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 18:55 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 18:55 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            13/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0814805-13.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLETE ROSA GOMES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
 
 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
 
 Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
 
 Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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                                            06/08/2025 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 17:41 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            06/08/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 11:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 11:55 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            04/08/2025 11:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            04/08/2025 11:55 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 15:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ 
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                                            02/07/2025 15:44 Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 15:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            02/07/2025 15:44 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            01/07/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 18:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/05/2025 19:54 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/05/2025 19:54 Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 15:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            15/05/2025 19:54 Distribuído por sorteio 
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                                            15/05/2025 19:53 Juntada de Petição de outros anexos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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