TJRJ - 0808229-77.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de ISABELA LANA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de TALITA NASCIMENTO CALDEIRA DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Certidão de Autuação Processo: 0808229-77.2025.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifico que: O domicílio do(s) autor(es): ( ) pertence (X) não pertence a esta Comarca.
O domicílio do(s) réu(s) (Arts. 45/53, do NCPC): (X) pertence ( ) não pertence a esta Comarca. (X) Consta endereço do advogado na procuração (Art. 287, do NCPC). ( ) Não apresentou procuração. ( ) Não apresentou documentos de identificação. ( ) Não apresentou o contrato de alienação. ( ) Há interesse de incapaz. (X) Há pedido de tutela/liminar. ( ) Não consta notificação extrajudicial. ( ) A notificação extrajudicial não foi entregue no endereço do contrato. ( ) A notificação extrajudicial foi entregue a terceiros. ( ) A notificação extrajudicial não foi entregue. (X) Apresentou Atos Constitutivos da empresa. (X) Apresentou planilha. ( ) Outros documentos pendentes ou ilegíveis: ( ) Observação: ( ) Há pedido de parcelamento de custas, ou pedido de recolhimento de custas ao final. ( ) NÃO CONSTA comprovação de recolhimento de custas processuais. ( ) As custas judiciais ESTÃO corretamente recolhidas. (X) As custas judicias NÃO FORAM corretamente recolhidas, conforme certidão a seguir.
A parte deve complementar a custas nas seguintes contas: - Diversos(conta 2212-9) R$ 30,73; - Taxa Judiciária (conta 2101-4) R$ 206,34.
Quanto à audiência de conciliação (Art. 319, inciso VII, do NCPC), a parte autora: ( ) Tem interesse na realização da audiência de conciliação; (X) Não tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( ) Não manifestou sua opção a respeito.
Certifico, finalmente, que PROCEDI À DEVIDA AUTUAÇÃO, CONFERINDO e RETIFICANDO os dados incluídos, pelo(s) advogado(s), no CADASTRO do Sistema DCP.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
TAIZ FERNANDES ALVES -
06/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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