TJRJ - 0831261-42.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:56
Baixa Definitiva
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0831261-42.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE TOLEDO RAINHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, independente do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
03/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS SANTOS MARTINS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. -
21/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 12:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2024 12:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 10:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2024 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:08
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOLEDO RAINHA em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2024 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:09
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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08/08/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/08/2024 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:55
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS SANTOS MARTINS em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/06/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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