TJRJ - 0818804-11.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0818804-11.2024.8.19.0204 ······Classe:·EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) · · · EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DO CAMPO SÍNDICO: ROSE MARY FERREIRA · · ··EXECUTADO: ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA COUTINHO DECISÃO· Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC.
Cite-se o devedor, via AR, para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do mesmo código, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, parágrafo 1º do NCPC).
Fica o devedor ciente de que no caso de pagamento integral do valor executado, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, parágrafo 1º do NCPC.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.· CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
21/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:34
Determinada a citação de #Oculto#
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01/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:52
Outras Decisões
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31/07/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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